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Degradação Ambiental
Citada no artigo 14, inciso I da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei N.º 9.985 de 18/07/00), a APA (Área de Proteção Ambiental) faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável. Segundo o artigo 15º a APA é definida como uma área “… em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.” (Fonte: http://www.infoescola.com/ecologia/area-de-protecao-ambiental-apa/)